“Fixa os subsídios dos Vereadores para a legislatura de 2025 à 2028 e institui o percentual de 1/3 sobre as férias e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, por seus representantes aprova e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Santana do Deserto para vigorar na Legislatura 2025-2028, que se iniciará em 01º de janeiro de 2025 e se encerra em 31 de dezembro de 2028, será de R$ 5.123,00 (cinco mil cento e vinte e três reais).
Art. 2º- Os vereadores receberão o décimo terceiro subsídio, a ser pago até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano, proporcionalmente ao efetivo exercício de suas atividades no ano.
Art. 3º- Os vereadores terão direito ao gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) após cada período de 12 meses de exercício.
Parágrafo Único – O gozo das férias de que trata o caput deste artigo será usufruído durante o período do recesso parlamentar nos meses de janeiro ou julho de cada ano.
Art. 4º- Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, mediante lei específica, em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único: O índice usado para revisão geral anual será o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 5º- O subsídio do Vereador não poderá exceder a vinte por cento do subsídio mensal do Deputado Estadual, de acordo com a alínea “a” do inciso VI do art. 29 e inciso XI e XII, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 6º- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município, nos termos do inciso VII, do art. 29, da Constituição Federal.
Art. 7º- O total das despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 09 de agosto de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito