Lei nº 1.259 de 09 de Agosto de 2023

“Fixa os subsídios dos Vereadores para a legislatura de 2025 à 2028 e institui o percentual de 1/3 sobre as férias e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, por seus representantes aprova e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Santana do Deserto para vigorar na Legislatura 2025-2028, que se iniciará em 01º de janeiro de 2025 e se encerra em 31 de dezembro de 2028, será de R$ 5.123,00 (cinco mil cento e vinte e três reais).

Art. 2º- Os vereadores receberão o décimo terceiro subsídio, a ser pago até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano, proporcionalmente ao efetivo exercício de suas atividades no ano.

Art. 3º- Os vereadores terão direito ao gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) após cada período de 12 meses de exercício.

Parágrafo Único – O gozo das férias de que trata o caput deste artigo será usufruído durante o período do recesso parlamentar nos meses de janeiro ou julho de cada ano.

Art. 4º- Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, mediante lei específica, em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único: O índice usado para revisão geral anual será o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo. 

Art. 5º- O subsídio do Vereador não poderá exceder a vinte por cento do subsídio mensal do Deputado Estadual, de acordo com a alínea “a” do inciso VI do art. 29 e inciso XI e XII, do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 6º- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município, nos termos do inciso VII, do art. 29, da Constituição Federal.

Art. 7º- O total das despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. 

Art. 8º- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 09 de agosto de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito

Prefeitura de Santana do Deserto
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