Lei nº 1.260 de 09 de Agosto de 2023

“Altera o Anexo I da Lei nº 1.061/2018 e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.061/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:

   ANEXO
I
VALORES DAS DIÁRIAS
PREFEITO

LOCALIDADE VALORES EM R$
Deslocamento do Município para qualquer outro, cuja distância não ultrapasse 60 Km. R$ 0,00
Deslocamento do Município para qualquer outro, que ultrapasse 61 Km até o limite de 200 Km R$ 598,00
Deslocamento do Município para qualquer outro que ultrapasse 201 Km até o limite de 350Km. R$ 858,00
Deslocamento do Município para qualquer outro que ultrapasse 351Km. R$ 1.300,00

VALORES DAS DIÁRIAS
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

LOCALIDADE VALORES EM R$
Deslocamento do Município para qualquer outro, cuja distância não ultrapasse 60 Km. R$ 0,00
Deslocamento do Município para qualquer outro, que ultrapasse 61 Km até o limite de 200 Km R$ 356,41
Deslocamento do Município para qualquer outro que ultrapasse 201 Km até o limite de 350Km. R$ 509,16
Deslocamento do Município para qualquer outro que ultrapasse 351Km. R$ 763,74

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 09 de agosto de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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