Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício até o valor de R$ 59.426,49 (cinquenta nove mil, quatrocentos e vinte seis reais e quarenta nove centavos) com a inclusão das seguintes dotações de despesa:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Santana do Deserto | |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, TURISMO E CULTURA | |
Função: 13 – Cultura | |
Subfunção: 392 – Difusão Cultural | |
Atividade: 13.392.006.2.0079 – Ações de cultura audiovisual – LC 195/2022 | |
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | R$ 39.322,83 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 2.971,00 |
Fonte 1715 – Transf. dest. ao Setor Cultural (audiovisual) | R$ 42.293,83 |
Atividade: 13.392.006.2.0080 – Ações de demais áreas da cultura – LC 195/2022 | |
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | R$ 12.132,66 |
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desport. e outras | R$ 5.000,00 |
Fonte 1716 – Transf. dest. ao Setor Cultural (demais setores da cultura) | R$ 17.132,66 |
Parágrafo único. Os créditos especiais mencionados neste artigo serão utilizados para cobertura de despesas relativas as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, nos termos da Lei Complementar n.º 195, de 08/07/2022 e Decreto Federal n.º 11.525 de 11/05/2023, e compatível com plano de ação aprovado pelo Ministério da Cultura.
Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei o excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, apurado nas seguintes fontes de recursos:
I – R$ 42.293,83 na fonte 1715 – Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 (art. 5º) – Audiovisual;
II – R$ 17.132,66 na fonte 1716 – Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 (art. 8º) – Demais Setores da Cultura.
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nesta lei até o valor de R$ 59.426,49 (cinquenta nove mil, quatrocentos e vinte seis reais e quarenta nove centavos) por excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação.
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 1.224 de 10 de junho de 2022 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e na Lei Municipal n°1.188 de 07 de outubro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022/2025.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 20 de setembro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal