“Autoriza o Executivo Municipal a permitir uso de bem público e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art.1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado, na forma do que dispõe a Lei Orgânica Municipal, a proceder a permissão de uso de bem público, a título oneroso, pelo prazo de 5 (cinco) anos de uma sala de área de 14,70 m² situada no anexo do prédio da sede da Prefeitura Municipal, para instalação de instituição financeira devidamente autorizada pelo BACEN.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 24 de outubro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal