Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, Lei nº 1.237/2022, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), na forma abaixo especificada:
Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
28 – ENCARGOS ESPECIAIS | |
28.843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA | |
28.843.000 – ENCARGOS ESPECIAIS | |
28.843.000.9.0006 – ENCARGOS FINANCEIROS – FINISA | |
3.2.90.21.00-1.500.000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | R$ 200.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do disposto no art. 167, V, da CF/88 e no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação de dotação, na forma abaixo especificada:
Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
26 – TRANSPORTE | |
26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO | |
26.782.016 – MELHORIA NO TRANSPORTE DO MUNICÍPIO | |
26.782.016.2.0051 – DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | |
3.2.90.21.00-1.500.000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | R$ 200.000,00 |
Art. 3º – Fica autorizada a suplementação das dotações listadas nesta lei no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor criado, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica Incluído nos anexos da Lei nº 1.188/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual e nos anexos da Lei nº 1.224/2022 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, as ações criadas nos art. 1 desta lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 08 de dezembro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal