Lei nº 1.270 de 08 de Dezembro de 2023

“Altera a Lei nº 929/11 e dá outras providências.”  

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterado o §5º do art. 37 da Lei Municipal nº 929/11 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37– ………………………………………………………………………………………………………………

(…)

§ 5º – Os profissionais do magistério deverão cumprir 50% (cinquenta por cento) da reserva de 1/3 de horas de atividade na unidade de ensino ou em local designado pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 08 de dezembro de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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