“Altera a Lei nº 929/11 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o §5º do art. 37 da Lei Municipal nº 929/11 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37– ………………………………………………………………………………………………………………
(…)
§ 5º – Os profissionais do magistério deverão cumprir 50% (cinquenta por cento) da reserva de 1/3 de horas de atividade na unidade de ensino ou em local designado pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 08 de dezembro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal