“Dispõe sobre Alteração da remuneração do cargo em comissão de Diretor Escolar modificando a Lei nº 1.217/22 e dá outras providências.”
O povo de Santana do Deserto, através de seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica alterada a remuneração do cargo de Diretor do Escolar, passando a ser a partir desta lei: salário base + gratificação de 50 % sobre o salário base.
Art. 2º- O quadro do anexo II dos cargos de provimento em comissão da Lei nº 1.217/2022, passa a ter a seguinte redação quanto ao cargo de Diretor Escolar:
CARGO. | QTD. | Símbolo | Remuneração (R$) | |
03 | Diretor Escolar | 1 | CC | Salário base + gratificação de 50% sobre salário base |
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 18 de dezembro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal