“Altera a Lei nº 1.232 de 27 de setembro de 2022 que autorizou a concessão de abono salarial aos servidores do Legislativo Municipal de Santana do Deserto”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica alterado o artigo 2º da Lei 1.232/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – O valor do abono salarial será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por mês, estando condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 26 de março de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal