“Altera a Lei nº 1.278/2024 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado o paragrafo único ao art. 14 da Lei Municipal nº 1.278/2024 com a seguinte redação:
Art 14 –
…
Pargrafo único – Ao profissional de nível superior do quadro efetivo que obtenha título de Pós-graduação “lato sensu”, “stricto sensu” ou “doutorado” em curso reconhecido por órgão nacional de educação, baseado na titulação ou habilitação na área de atuação, com no mínimo 360 horas, será concedido o Adicional de Formação Intelectual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o vencimento base, não sendo acumuláveis entre si ou com outro adicional de mesma natureza.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 02 de abril de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal