Lei nº 1.296 de 11 de setembro de 2024

“Corrige erros formais da Lei nº 1.278/2024 que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Deserto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprovou e eu Prefeito Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica corrigido o Anexo I – Quadro de Provimento Efetivo – Quadro Geral quanto aos seguintes cargos:

I – Fisioterapeuta que possui carga horária de 20 (vinte) horas semanais fixadas por lei anterior;

II – Odontólogo que possui carga horária de 12 (doze) horas semanais fixadas por lei anterior;

III – Psicólogo do CRAS que possui carga horária de 40 (quarenta) horas semanais fixadas por lei anterior.

Art. 2º – Fica corrigido o Anexo II quanto aos requisitos para provimento e incluída atribuição para os cargos de Enfermeiro do PSF e Enfermeiro RT.

Art. 3º – Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto – MG, 11 de setembro de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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