“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2025.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), para o exercício financeiro de 2025; sendo R$ 27.438.650,40 (vinte e sete milhões e quatrocentos e trinta e oito mil e seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 8.561.349,60 (oito milhões e quinhentos e sessenta e um mil e trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes | |
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.076.336,00 |
01.02. Contribuições | 184.817,00 |
01.03. Receita Patrimonial | 512.845,00 |
01.07. Transferências Correntes | 29.496.084,00 |
01.09. Outras Receitas Correntes | 214.190,00 |
Soma | 31.484.272,00 |
2. Receitas de Capital | |
02.02 Alienação de Bens | 150.000,00 |
02.04. Transferências de Capital | 8.500.000,00 |
Soma | 8.650.000,00 |
9. Dedução da Receita Corrente | (4.134.272,00) |
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB | (4.134.272,00) |
Total da Receita Estimada | 36.000.000,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Santana do Deserto | |
01.01. Câmara Municipal | 1.596.000,00 |
Soma | 1.596.000,00 |
02. Prefeitura Municipal Santana do Deserto | |
02.01 Gabinete do Prefeito | 1.671.236,00 |
02.02 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão | 1.922.058,65 |
02.02.02 Chefia de Planejamento | 67.170,80 |
02.03 Secretaria Municipal de Educação | 7.576.145,00 |
02.03.01 Serviço Municipal | 7.256.145,00 |
02.04 Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas | 6.347.500,00 |
02.05 Fundo Municipal De Saúde | 6.837.200,00 |
02.05.01 Atenção Básica | 4.740.000,00 |
02.05.02 Atenção de Média e Alta Complexidade | 404.000,00 |
02.05.03 Vigilância em Saúde | 316.200,00 |
02.05.04 Assistência Farmacêutica | 240.000,00 |
02.05.05 Gestão SUS | 158.000,00 |
02.06 Secretaria Municipal de Assistência Social | 675.976,00 |
02.06.02 Fundo Munic. da Criança e do Adolescente | 8.000,00 |
02.07 Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Urbanos | 4.495.841,68 |
02.08 Fundo Municipal de Agricultura e M. Ambiente | 1.901.169,07 |
02.09 Fundo Municipal Assistência Social | 869.000,00 |
02.10 ACISPES | 65.200,00 |
02.10.01 Rateio | 65.200,00 |
02.12 Gestão CISDESTE | 28.973,60 |
02.16 Sec. Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura | 1.654.500,00 |
02.19 Secretaria Mun. Transporte e Mobilidade Urbana | 309.200,00 |
02.19.19 Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Urbana | 309.200,00 |
02.99 Reserva de Contingência | 50.000,00 |
Soma | 34.404.000,00 |
Total Da Despesa Fixada | 36.000.000,00 |
b) Classificação Funcional
01 LEGISLATIVA | 1.596.000,00 |
04 ADMINISTRAÇÃO | 3.054.294,65 |
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.544.976,00 |
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL | 85.000,00 |
10 SAÚDE | 6.931.373,60 |
12 EDUCAÇÃO | 7.576.145,00 |
13 CULTURA | 1.360.800,00 |
15 URBANISMO | 4.292.900,00 |
16 HABITAÇÃO | 547.500,00 |
17 SANEAMENTO | 1.761.400,00 |
18 GESTÃO AMBIENTAL | 220.000,00 |
20 AGRICULTURA | 1.901.169,07 |
22 INDÚSTRIA | 220.000,00 |
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS | 10.000,00 |
24 COMUNICAÇÕES | 10.000,00 |
26 TRANSPORTE | 2.236.400,00 |
27 DESPORTO E LAZER | 902.000,00 |
28 ENCARGOS ESPECIAIS | 1.700.041,68 |
99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS | 50.000,00 |
Total Da Despesa Fixada | 36.000.000,00 |
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes | |
03.01. Pessoal e Encargos Sociais | 12.330.042,91 |
03.02 Juros e Encargos da Dívida | 960.000,00 |
03.03. Outras Despesas Correntes | 11.844.541,57 |
Soma | 25.134.584,48 |
4. Despesas de Capital | |
04.04. Investimentos | 10.465.373,84 |
04.06. Amortização da Dívida | 350.041,68 |
Soma | 10.815.415,52 |
9. Reserva de Contingência | 50.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 36.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 5° Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Santana do Deserto, 27 de novembro de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal