Lei nº 1.297 de 27 de novembro de 2024

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2025.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), para o exercício financeiro de 2025; sendo R$ 27.438.650,40 (vinte e sete milhões e quatrocentos e trinta e oito mil e seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 8.561.349,60 (oito milhões e quinhentos e sessenta e um mil e trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), do Orçamento de Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes  
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.076.336,00
01.02. Contribuições 184.817,00
01.03. Receita Patrimonial 512.845,00
01.07. Transferências Correntes 29.496.084,00
01.09. Outras Receitas Correntes 214.190,00
Soma 31.484.272,00
2. Receitas de Capital  
02.02 Alienação de Bens 150.000,00
02.04. Transferências de Capital 8.500.000,00
Soma 8.650.000,00
9. Dedução da Receita Corrente (4.134.272,00)
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB (4.134.272,00)
Total da Receita Estimada 36.000.000,00

Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Santana do Deserto  
01.01.   Câmara Municipal 1.596.000,00
Soma 1.596.000,00
02. Prefeitura Municipal Santana do Deserto  
02.01 Gabinete do Prefeito 1.671.236,00
02.02 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 1.922.058,65
02.02.02 Chefia de Planejamento 67.170,80
02.03 Secretaria Municipal de Educação 7.576.145,00
02.03.01 Serviço Municipal 7.256.145,00
02.04 Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas 6.347.500,00
02.05 Fundo Municipal De Saúde 6.837.200,00
02.05.01 Atenção Básica 4.740.000,00
02.05.02 Atenção de Média e Alta Complexidade 404.000,00
02.05.03 Vigilância em Saúde 316.200,00
02.05.04 Assistência Farmacêutica 240.000,00
02.05.05 Gestão SUS 158.000,00
02.06 Secretaria Municipal de Assistência Social 675.976,00
02.06.02 Fundo Munic. da Criança e do Adolescente 8.000,00
02.07 Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Urbanos 4.495.841,68
02.08 Fundo Municipal de Agricultura e M. Ambiente 1.901.169,07
02.09 Fundo Municipal Assistência Social 869.000,00
02.10 ACISPES 65.200,00
02.10.01 Rateio 65.200,00
02.12 Gestão CISDESTE 28.973,60
02.16 Sec. Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura 1.654.500,00
02.19 Secretaria Mun. Transporte e Mobilidade Urbana 309.200,00
02.19.19 Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Urbana 309.200,00
02.99 Reserva de Contingência 50.000,00
Soma 34.404.000,00
Total Da Despesa Fixada 36.000.000,00

b) Classificação Funcional

01 LEGISLATIVA 1.596.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 3.054.294,65
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.544.976,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 85.000,00
10 SAÚDE 6.931.373,60
12 EDUCAÇÃO 7.576.145,00
13 CULTURA 1.360.800,00
15 URBANISMO 4.292.900,00
16 HABITAÇÃO 547.500,00
17 SANEAMENTO 1.761.400,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 220.000,00
20 AGRICULTURA 1.901.169,07
22 INDÚSTRIA 220.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 10.000,00
24 COMUNICAÇÕES 10.000,00
26 TRANSPORTE 2.236.400,00
27 DESPORTO E LAZER 902.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 1.700.041,68
99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 50.000,00
Total Da Despesa Fixada 36.000.000,00

 c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes  
03.01. Pessoal e Encargos Sociais 12.330.042,91
03.02 Juros e Encargos da Dívida 960.000,00
03.03. Outras Despesas Correntes 11.844.541,57
Soma 25.134.584,48
4. Despesas de Capital  
04.04. Investimentos 10.465.373,84
04.06. Amortização da Dívida 350.041,68
Soma 10.815.415,52
9. Reserva de Contingência 50.000,00
Total da Despesa Fixada 36.000.000,00

Art.  4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 5° Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

Santana do Deserto, 27 de novembro de 2024.

ANEXOS

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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