Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2025, às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I – Subvenção a Entidades Comunitárias:
a) Associação Comunitária Santanense ………………………R$ 000,00
b) Associação de Moradores e Amigos do Povoado de Sossego e Adjacências ………………………………………………………………R$ 000,00
II – Subvenção a Entidades Desportivas
a) Associação Recreativa Santanense Futebol Clube…….R$ 000,00
b) Associação Esporte Clube Ericeira ………………………….R$ 000,00
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira.
Art. 4º As entidades contempladas com subvenções sociais pelo Município ficam obrigadas a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As entidades cujas contas não forem aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar contas não poderão receber novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Santana do Deserto, 16 de dezembro de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal