Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.008, de 30 de março de 2016, que “Autoriza concessão de abono salarial aos servidores do Legislativo Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.008, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“…
Art. 2º O valor do abono salarial será de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, podendo ser revisto por Resolução da Câmara Municipal, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
…”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro.
Santana do Deserto, 25 de fevereiro de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal