Lei nº 1.301 de 25 de fevereiro de 2025

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.008, de 30 de março de 2016, que “Autoriza concessão de abono salarial aos servidores do Legislativo Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.008, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“…

Art. 2º O valor do abono salarial será de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, podendo ser revisto por Resolução da Câmara Municipal, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo.

…”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro.

Santana do Deserto, 25 de fevereiro de 2025.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

 

Prefeitura de Santana do Deserto
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