Lei nº 1.303 de 25 de fevereiro de 2025

Altera a Lei Municipal nº 925, de 8 de agosto de 2011, que “Institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, de Técnico Legislativo e de Controlador Interno, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, no Anexo I, e dos cargos de Secretário Geral da Câmara, de Procuradoria Jurídica, de Assessoria Contábil e de Controladoria Geral, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, no Anexo III da Lei Municipal nº 925, de 8 de agosto de 2011, que “Institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências”, com suas alterações, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
VAGAS SÍMBOLO NOMENCLATURA DO CARGO VENCIMENTO (R$)
01 CE-1 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.518,00
01 CE-2 Técnico Legislativo R$ 3.000,00
01 CE-3 Controlador Interno R$ 2.018,00

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
VAGAS SÍMBOLO NOMENCLATURA DO CARGO VENCIMENTO (R$)
01 CC-1 Secretário Geral da Câmara R$ 3.600,00
01 CC-2 Procuradoria Jurídica R$ 3.800,00
01 CC-3 Assessoria Contábil R$ 3.700,00
01 CC-4 Controladoria Geral R$ 3.700,00

Santana do Deserto, 25 de fevereiro de 2025.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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