Altera a Lei Municipal nº 925, de 8 de agosto de 2011, que “Institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, de Técnico Legislativo e de Controlador Interno, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, no Anexo I, e dos cargos de Secretário Geral da Câmara, de Procuradoria Jurídica, de Assessoria Contábil e de Controladoria Geral, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, no Anexo III da Lei Municipal nº 925, de 8 de agosto de 2011, que “Institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências”, com suas alterações, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | |||
VAGAS | SÍMBOLO | NOMENCLATURA DO CARGO | VENCIMENTO (R$) |
01 | CE-1 | Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 1.518,00 |
01 | CE-2 | Técnico Legislativo | R$ 3.000,00 |
01 | CE-3 | Controlador Interno | R$ 2.018,00 |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | |||
VAGAS | SÍMBOLO | NOMENCLATURA DO CARGO | VENCIMENTO (R$) |
01 | CC-1 | Secretário Geral da Câmara | R$ 3.600,00 |
01 | CC-2 | Procuradoria Jurídica | R$ 3.800,00 |
01 | CC-3 | Assessoria Contábil | R$ 3.700,00 |
01 | CC-4 | Controladoria Geral | R$ 3.700,00 |
Santana do Deserto, 25 de fevereiro de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal