Lei nº 1.305 de 18 de março de 2025

 “Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de 7,51% (sete inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), sendo, 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) equivalente ao IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, apurado em 31/12/2024 e mais 2,68% (dois inteiros, sessenta e oito centésimos por cento) de aumento real  incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2024.

Parágrafo Único – O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” deste artigo é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.

Art. 2º – Os profissionais com formação de magistério, assim considerados: Professor Municipal I, Professor Municipal II e Supervisor Escolar, tem seus vencimentos corrigidos conforme o Anexo I desta Lei e nos termos da portaria 77/2025 do FUNDEB do Ministério da Educação – MEC de 31/01/2025,.

Art.3º – Os vencimentos dos servidores que recebem como base o Salário Mínimo, tem seus vencimentos corrigidos pelo percentual de 7,51% (sete inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), definido pelo Governo Federal, incluídos os Agentes Comunitários da Saúde e Agentes de Combate a Endemias por força da Lei nº. 1141 de 25 de julho de 2022, não sendo portanto, objetos de revisão desta lei.

Art.4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 5º – O pagamento dos valores retroativos aos servidores ativos será efetuado na folha de pagamento da competência de abril/2025.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 para os servidores ativos na data de promulgação.

Santana do Deserto, 18 de março de 2025.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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