“Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de 7,51% (sete inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), sendo, 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) equivalente ao IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, apurado em 31/12/2024 e mais 2,68% (dois inteiros, sessenta e oito centésimos por cento) de aumento real incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2024.
Parágrafo Único – O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” deste artigo é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
Art. 2º – Os profissionais com formação de magistério, assim considerados: Professor Municipal I, Professor Municipal II e Supervisor Escolar, tem seus vencimentos corrigidos conforme o Anexo I desta Lei e nos termos da portaria 77/2025 do FUNDEB do Ministério da Educação – MEC de 31/01/2025,.
Art.3º – Os vencimentos dos servidores que recebem como base o Salário Mínimo, tem seus vencimentos corrigidos pelo percentual de 7,51% (sete inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), definido pelo Governo Federal, incluídos os Agentes Comunitários da Saúde e Agentes de Combate a Endemias por força da Lei nº. 1141 de 25 de julho de 2022, não sendo portanto, objetos de revisão desta lei.
Art.4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º – O pagamento dos valores retroativos aos servidores ativos será efetuado na folha de pagamento da competência de abril/2025.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 para os servidores ativos na data de promulgação.
Santana do Deserto, 18 de março de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal