Lei nº 1.306 de 09 de abril de 2025

“Altera o anexo I da Lei nº 1.278/2024 que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Deserto e dá outras providencias.”

 A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprovou e eu Prefeito Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterado o Anexo I – Quadro de Provimento Efetivo – Quadro Geral quanto ao seguinte cargo:

I – Nutricionista Educação que possui carga horária de 20 (vinte) horas semanais passa a ter carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com adequação do vencimento base proporcional ao acréscimo de horas semanais.

Art. 2º –– Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2025.

Santana do Deserto – MG, 09 de abril de 2025.

ANEXOS

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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