“Autoriza abertura de crédito suplementar novo elemento e dá outras providências..”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, as seguintes Naturezas de despesas abrindo-se para este fim:
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-2.540.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 4.400,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-2.540.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 13.230,42 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-2.540.000 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 57.710,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 75.340,42 |
Total da Unidade 03 | R$ 75.340,42 |
Total da Instituição 02 | R$ 75.340,42 |
Total Geral Acrescido |
R$ 75.340,42 |
Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto – MG, 28 de abril de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal