Lei nº 1.307 de 28 de abril de 2025

“Autoriza abertura de crédito suplementar novo elemento e dá outras providências..”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º-  Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, as seguintes Naturezas de despesas abrindo-se para este fim:

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0020-2.540.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 4.400,00
2.03.01.12.361.0001.2.0020-2.540.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 13.230,42
2.03.01.12.361.0001.2.0020-2.540.000 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 57.710,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 75.340,42
Total da Unidade 03 R$ 75.340,42
Total da Instituição 02 R$ 75.340,42
 
Total Geral Acrescido
R$ 75.340,42

Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto – MG, 28 de abril de 2025.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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