“Autoriza abertura de crédito suplementar novo elemento e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, as seguintes Naturezas de despesas abrindo-se para este fim:
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-2.754.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 444.580,47 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 444.580,47 |
Total da Unidade 07 | R$ 444.580,47 |
Total da Instituição 02 | R$ 444.580,47 |
Total Geral Acrescido | R$ 444.580,47 |
Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto – MG, 28 de abril de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal