Lei nº 1.308 de 28 de abril de 2025

“Autoriza abertura de crédito suplementar novo elemento e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º-  Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, as seguintes Naturezas de despesas abrindo-se para este fim:  

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-2.754.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 444.580,47
Total da Sub-Unidade 00 R$ 444.580,47
Total da Unidade 07 R$ 444.580,47
Total da Instituição 02 R$ 444.580,47
Total Geral Acrescido R$ 444.580,47

Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto – MG, 28 de abril de 2025.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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