“Altera a Lei nº 925 de 08 de agosto de 2011, a qual institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 925 de 08 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1°. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, fica instituída com os seguintes órgãos e seções:
I – …
II – ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Secretária Geral;
Diretoria Jurídica;
Seção de Controle Interno;
Seção de Serviços Administrativos e Gerais.
Art. 2º. O caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 925 de 08 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4° – A Secretaria Geral, a Diretoria Jurídica e a Seção de Serviços Administrativos e Gerais, cumprirão as diretrizes administrativas previstas pela Presidência da Câmara Municipal, coordenando a operacionalização de suas funções e o desempenho dos serviços pelos servidores respectivos.
Art. 3º. Fica inserido o artigo 5º-A, na Lei Municipal nº 925 de 08 de agosto de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5°-A. Compete a Diretoria Jurídica o desenvolvimento das seguintes funções:
I – emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico, em especial em processos licitatórios;
II – examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados;
III – proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica;
IV – orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal;
V – examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo;
VI – estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;
VII – atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal;
VIII – atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente;
IX – executar outras atividades correlatas.
Art. 4º. O anexo III da Lei Municipal nº 925 de 08 de agosto de 2011, passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO III
Secretário Geral da Câmara | |||
Diretor Jurídico | |||
Pres. Com. Controle Interno |
ANEXO IV
DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: SECRETARIO GERAL DA CAMARA | SIMBOLO – CC-1 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - Graduado no curso superior de Direito, Ciências Políticas ou Relações Públicas, ou possuir experiência comprovada nestas áreas, ou na função; - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva. |
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Atribuições I – Chefiar, coordenar e assessorar todas as atividades da Diretoria/Secretaria, orientando as atividades dos demais servidores; II – Secretariar as reuniões da Câmara e das comissões temáticas; III – Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços; IV – Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atos, despachos e outros expedientes de maior complexidade; V – Chefiar e orientar os serviços de digitalização de documentos oficiais da Câmara; VI – Colecionar, atualizar e orientar a interpretação de leis e normas regulamentares; VII – Coordenar as execuções de atividades administrativas ligadas às áreas de pessoal, de bens de consumo, processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio, conforme sua área de atuação; VIII – Coordenar os trabalhos de recebimento, classificação registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos; IX – Assessorar quanto convocado, às reuniões da Câmara atendendo aos serviços próprios da mesma; X – Realizar demais atividades correlatas. |
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CARGO: Diretor Jurídico | SIMBOLO – CC-2 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - Graduado no curso superior de Direito. - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva |
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Atribuições I - emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico, em especial em processos licitatórios; II - examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados; III - proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica; IV - orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; V - examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo; VI - estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; VII - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal; VIII - atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente; IX - executar outras atividades correlatas. |
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.
Santana do Deserto, 13 de janeiro de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Diretor do Setor de Tesouraria | ||
Diretor Escolar | ||
Vice-Diretor Escolar | ||
Chefe do Gabinete | ||
Chefe do Serviço de Esportes | ||
Chefe do Serviço de Transporte | ||
Chefe do Serviço Tributário | ||
Chefe do Serviço de Planejamento Administrativo | ||
Chefe do Serviço de Turismo | ||
Chefe de Disciplina | ||
Gerente de Unidade de Saúde | ||
Coordenador Escolar | ||
Coordenador do CRAS |
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Grupo: Direção
Cargo: Diretor do Setor de Tesouraria
Pré-requisito: Ensino Médio
Atribuição:
- Receber, quando autorizado, as importâncias devidas à Prefeitura;
- Efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Secretário Municipal de Fazenda;
- Guardar e conservar os valores da Prefeitura ou os caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
- Manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas;
- Registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
- Requisitar, quando autorizado, talões de cheques aos bancos;
- Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
- Preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
- Movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados;
- Providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência e os fundos regulamentares;
- Preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Secretário Municipal de Fazenda;
- Depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores municipais;
- Assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da Tesouraria;
- Executar outras atribuições afins.
Grupo: Direção
Cargo: Diretor Escolar
Pré-requisito: Formação em Curso Superior inerente à Educação e ter experiência mínima de 3 (três) anos como servidor público municipal do magistério.
Atribuição:
- Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia;
- Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os procedimentos a serem adotados;
- Representar a unidade escolar sob sua direção, administrando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e na sua gestão;
- Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação;
- Regulamentar as atividades na área de sua competência;
- Reunir-se periodicamente com outros profissionais da escola para sanar problemas que eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional;
- Zelar pelo Patrimônio para que esteja em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança;
- Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;
- Executar outras atribuições afins.
Grupo: Direção
Cargo: Vice-Diretor Escolar
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:
- Substituir o Diretor Escolar nas suas ausências, faltas e impedimentos;
- Responsabilizar-se pelas atividades de administração escolar que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar;
- Executar outras atribuições afins.
Grupo: Chefia
Cargo: Chefe de Gabinete
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:
- Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
- Promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
- Organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às pessoas que procurarem a Prefeitura;
- Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
- Transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens do Prefeito;
- Redigir a correspondência oficial do Prefeito;
- Acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;
- Promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Prefeito;
- Promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito;
- Promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
- Promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
- Providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais;
- Promover a divulgação das atividades da Prefeitura;
- Programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos convites;
- Promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem preenchidos pelo público;
- Executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo Prefeito;
- Executar outras atribuições afins.
Grupo: Chefia
Cargo: Chefe do Serviço de Esporte
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:
- Dirigir e fiscalizar as atividades desenvolvidas em praças, parques e ginásios de esportes do Município;
- Participar da programação de eventos esportivos nas dependências dos equipamentos desportivos do Município;
- Providenciar a aquisição de bens e materiais necessários aos equipamentos desportivos do Município, tomando as medidas cabíveis para o seu devido abastecimento;
- Elaborar o calendário das competições, eventos e certames a serem realizados nos equipamentos desportivos;
- Promover a execução de atividades relacionadas com permissões, promoções e publicidades nos equipamentos esportivos do Município;
- Fixar os horários de funcionamento dos equipamentos desportivos;
- Administrar os programas de recreação e lazer desenvolvidos pelo Município;
- Incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade;
- Prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município, que tenham por objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer junto à população;
- Programar e supervisionar a utilização dos parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer;
- Executar outras atribuições afins.
Grupo: Chefia
Cargo: Chefe do Serviço de Transporte
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:
- Programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes à distribuição, manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos da Prefeitura;
- Dirigir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos mecânicos e das máquinas da Prefeitura;
- Programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva das máquinas e veículos da Prefeitura, tais como os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais;
- Promover a distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
- Promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de conservação, providenciando os reparos necessários;
- Promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por repartição, dos gastos de combustível e lubrificantes, reparos de peças e mão-de-obra;
- Promover a organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos;
- Manter, sob segurança, a guarda de pneus, peças, ferramentas e demais materiais utilizados;
- Executar outras atribuições afins.
Grupo: Chefia
Cargo: Chefe do Serviço Tributário
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:
- Estudar e fazer aplicar técnicas e processos modernos relativos tributos e às taxas de serviços ou de poder de polícia;
- Dirigir e supervisionar as atividades de cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança dos tributos de sua competência;
- Acompanhar o andamento da receita dos tributos sob sua responsabilidade e propor ao Secretário Municipal de Fazenda providências e medidas regularizadoras;
- Cuidar para que as atividades tributárias se desenvolvam dentro dos prazos fixados pelo Calendário Fiscal;
- Providenciar o lançamento dos tributos municipais dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Fiscal;
- Organizar e controlar o cadastro municipal de contribuintes;
- Coordenar e orientar as atividades de inscrição, alteração e baixa dos contribuintes sujeitos aos tributos de sua competência;
- Controlar e acompanhar o pagamento e parcelamento das notificações fiscais e autos de infrações e seu envio à Dívida Ativa;
- Executar outras atribuições afins.
Grupo: Chefia
Cargo: Chefe do Serviço de Planejamento e Administrativo
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:
- Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
- Promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
- Promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do Município;
- Requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
- Orientar e supervisionar as atividades de conservação de móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Secretaria;
- Orientar e controlar a execução das atividades relativas aos serviços de reprodução de papéis e documentos da Secretaria;
- Planejar, supervisionar, organizar e comandar as atividades gerais da Secretaria, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades em sintonia ao plano global da administração municipal;
- Estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária e dos planos anuais e plurianuais de investimento;
- Enviar ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, a solicitação de reajuste e adequação financeira das tarifas, taxas e serviços;
- Autorizar a realização de licitações, homologação, celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes;
- Determinar a abertura de sindicância e processos administrativos, delegar aos subordinados matéria de sua competência desde que conveniente;
- Executar outras atribuições afins.
Grupo: Chefia
Cargo: Chefe do Serviço de Turismo
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:
- Coordenar as atividades de fomento turístico no Município;
- Conduzir projetos culturais e de expansão turística no Município;
- Discutir com lideranças locais planos de ação e tipos de apoio do poder municipal ao desenvolvimento cultural e turístico;
- Coordenar estudos e ações sobre o aperfeiçoamento do potencial turístico de Santana do Deserto, decorrente do seu patrimônio natural e cultural e da sua importância no contexto regional;
- Implantar um sistema atualizado de informações sobre a indústria turística na região como: infraestrutura de serviços e fluxos e perfis de turistas;
- Estudar, em colaboração, fórmulas e receitas na identificação das manifestações culturais de Santana do Deserto e região como forma de associar à execução das políticas públicas de incentivo ao turismo;
- Providenciar a elaboração de perfis e estudos de viabilidade que orientem empreendimentos turísticos públicos ou privados;
- Proporcionar assistência técnica a iniciativas turísticas, dando prioridade às que gerem empregos e aproveitem recursos locais;
- Catalogar a legislação e regulamentação local, estadual e nacional sobre cultura e turismo, visando subsidiar o desenvolvimento de suas atividades;
- Participar da programação de eventos culturais e turísticos que atraiam visitantes e movimentem a economia do Município;
- Executar outras atribuições afins.
Grupo: Chefia
Cargo: Chefe de Disciplina
Pré-requisito: ensino fundamental
Atribuição:
- manter a disciplina escolar, de acordo com as normas das escolas e orientações do respectivo Diretor Escolar;
- realizar a inspeção de alunos;
- desenvolver o espírito de cooperação entre os alunos, bem como o cultivo dos hábitos de higiene pessoal e preservação dos bens públicos;
- organizar, capacitar, dirigir e coordenar as apresentações dos alunos das escolas municipais nas festividades cívicas e culturais do Município, do Estado de Minas Gerais e do Estado Brasileiro.
- organizar excursões e estabelecer meios adequados de distração para os alunos;
- impor aos alunos as penas disciplinares que estiverem na sua alçada, solicitando ao Diretor a aplicação das que deste dependerem;
- tomar conhecimento das penalidades impostas aos alunos pelos inspetores de alunos e de suas justificativas; e
- apresentar anualmente ao Diretor relatório de suas atividades.
- Executar outras atribuições afins.
Grupo: Gerência
Cargo: Gerente de Unidade de Saúde
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:
- Exercer as atividades de polícia administrativa em saúde nas unidades de saúde, nos limites da legislação municipal pertinente;
- Promover a aplicação de penalidades aos infratores das leis, decretos e outros atos municipais, no uso de seu poder de polícia, em matéria de higiene pública;
- Promover a apreensão de mercadorias deterioradas ou consideradas impróprias para o consumo, bem como providenciar sua destruição;
- Encaminhar, para exame de laboratório, amostras de mercadorias que apresentem motivos para dúvidas quanto à sua propriedade para o consumo, determinando a interdição dos estoques até o resultado da análise;
- Promover, em articulação com os órgãos competentes, o controle dos matadouros, fazendo examinar os animais a serem abatidos, bem como coibir a matança clandestina;
- Promover, em coordenação com os órgãos competentes, o controle das fontes de abastecimento de água, dos sistemas de destino de dejetos, do lixo e da higiene das habitações;
- Organizar e supervisionar turmas de fiscalização sanitária, bem como promover o seu treinamento;;
- Executar outras atribuições afins.
Grupo: Coordenação
Cargo: Coordenador Escolar
Pré-requisito: Efetivo do Magistério Municipal – Lei nº 929/11
Atribuição:
- Assistir ao Diretor escolar nas atividades de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de atividades curriculares;
- Prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade do planejamento e a eficácia de sua realização;
- Proceder levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério;
- Colaborar na integração escola-família-comunidade e na elaboração da Proposta Pedagógica;
- Integra-se com os profissionais do magistério, para o desenvolvimento do trabalho de equipe;
- Assegurar a eficiência da ação definida na coordenação escolar, dando conhecimento aos professores das normas de trabalho e do calendário de atividades estabelecidas;
- Promover, sem prejuízo das atividades docentes reuniões periódicas com os professores, para avaliação do trabalho da coordenação;
- Executar outras atribuições afins.
Grupo: Coordenação
Cargo: Coordenador do CRAS
Pré-requisito: Inscrição no conselho da Assistência Social
Atribuição:
- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
- Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
- Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;
- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
- Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
- Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
- Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
- Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
- Executar outras atribuições afins.