Lei nº 1.024 de 13 de janeiro de 2017

“Altera a Lei nº 925 de 08 de agosto de 2011, a qual institui a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 925 de 08 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1°. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santana do Deserto, fica instituída com os seguintes órgãos e seções:

I – …

II – ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Secretária Geral;
Diretoria Jurídica;
Seção de Controle Interno;
Seção de Serviços Administrativos e Gerais.

Art. 2º. O caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 925 de 08 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 4° – A Secretaria Geral, a Diretoria Jurídica e a Seção de Serviços Administrativos e Gerais, cumprirão as diretrizes administrativas previstas pela Presidência da Câmara Municipal, coordenando a operacionalização de suas funções e o desempenho dos serviços pelos servidores respectivos.

Art. 3º. Fica inserido o artigo 5º-A, na Lei Municipal nº 925 de 08 de agosto de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 5°-A. Compete a Diretoria Jurídica o desenvolvimento das seguintes funções:

I – emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico, em especial em processos licitatórios;

II – examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados;

III – proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica;

IV – orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal;

V – examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo;

VI – estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;

VII – atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal;

VIII – atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente;

IX – executar outras atividades correlatas.

Art. 4º. O anexo III da Lei Municipal nº 925 de 08 de agosto de 2011, passa a vigorar da seguinte forma:

ANEXO III

QUADRO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
VAGAS
SÍMBOLO
NOMENCLATURA DO CARGO
VENCIMENTO (R$)
01
CC-1
Secretário Geral da Câmara
1.501,99
01
CC-2
Diretor Jurídico
2.602,99
QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Quadro de Funções de Provimento em Comissão
VAGAS
SÍMBOLO
NOMENCLATURA DO CARGO
VENCIMENTO (R$)
01
FC-1
Pres. Com. Controle Interno
Sem remuneração

ANEXO IV
DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGO: SECRETARIO GERAL DA CAMARA SIMBOLO – CC-1
Requisitos para provimento:
- Provimento: Recrutamento amplo;
- Graduado no curso superior de Direito, Ciências Políticas ou Relações Públicas, ou possuir experiência comprovada nestas áreas, ou na função;
- Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva.
Atribuições
I – Chefiar, coordenar e assessorar todas as atividades da Diretoria/Secretaria, orientando as atividades dos demais servidores;
II – Secretariar as reuniões da Câmara e das comissões temáticas;
III – Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços;
IV – Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atos, despachos e outros expedientes de maior complexidade;
V – Chefiar e orientar os serviços de digitalização de documentos oficiais da Câmara;
VI – Colecionar, atualizar e orientar a interpretação de leis e normas regulamentares;
VII – Coordenar as execuções de atividades administrativas ligadas às áreas de pessoal, de bens de consumo, processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio, conforme sua área de atuação;
VIII – Coordenar os trabalhos de recebimento, classificação registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos;
IX – Assessorar quanto convocado, às reuniões da Câmara atendendo aos serviços próprios da mesma;
X – Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: Diretor Jurídico SIMBOLO – CC-2
Requisitos para provimento:
- Provimento: Recrutamento amplo;
- Graduado no curso superior de Direito.
- Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva
Atribuições
I - emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico, em especial em processos licitatórios;
II - examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados;
III - proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica;
IV - orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal;
V - examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo;
VI - estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;
VII - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal;
VIII - atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente;
IX - executar outras atividades correlatas.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

Santana do Deserto, 13 de janeiro de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

ANEXO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGO
QTD.
REMUNERAÇÃO (R$)
Diretor do Setor de Tesouraria
1
2.602,99
Diretor Escolar
1
2.602,99
Vice-Diretor Escolar
1
1.906,02
Chefe do Gabinete
1
2.602,99
Chefe do Serviço de Esportes
1
1.906,02
Chefe do Serviço de Transporte
1
1.906,02
Chefe do Serviço Tributário
1
1.906,02
Chefe do Serviço de Planejamento Administrativo
1
1.906,02
Chefe do Serviço de Turismo
1
1.906,02
Chefe de Disciplina
1
1.906,02
Gerente de Unidade de Saúde
1
1.906,02
Coordenador Escolar
1
Salário base + gratificação de 50% sobre salário base
Coordenador do CRAS
1
1.906,02

ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

Grupo: Direção
Cargo: Diretor do Setor de Tesouraria
Pré-requisito: Ensino Médio
Atribuição:

  • Receber, quando autorizado, as importâncias devidas à Prefeitura;
  • Efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Secretário Municipal de Fazenda;
  •  Guardar e conservar os valores da Prefeitura ou os caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
  • Manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas;
  • Registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
  • Requisitar, quando autorizado, talões de cheques aos bancos;
  • Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
  • Preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
  • Movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados;
  • Providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência e os fundos regulamentares;
  • Preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Secretário Municipal de Fazenda;
  • Depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores municipais;
  • Assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da Tesouraria;
  • Executar outras atribuições afins.

Grupo: Direção
Cargo: Diretor Escolar
Pré-requisito: Formação em Curso Superior inerente à Educação e ter experiência mínima de 3 (três) anos como servidor público municipal do magistério.
Atribuição:

  • Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia;
  • Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os procedimentos a serem adotados;
  • Representar a unidade escolar sob sua direção, administrando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e na sua gestão;
  • Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação;
  • Regulamentar as atividades na área de sua competência;
  • Reunir-se periodicamente com outros profissionais da escola para sanar problemas que eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional;
  • Zelar pelo Patrimônio para que esteja em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança;
  • Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;
  • Executar outras atribuições afins.

Grupo: Direção
Cargo: Vice-Diretor Escolar
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:

  • Substituir o Diretor Escolar nas suas ausências, faltas e impedimentos;
  • Responsabilizar-se pelas atividades de administração escolar que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar;
  • Executar outras atribuições afins.

Grupo: Chefia
Cargo: Chefe de Gabinete
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:

  • Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
  • Promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
  • Organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às pessoas que procurarem a Prefeitura;
  • Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
  • Transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens do Prefeito;
  • Redigir a correspondência oficial do Prefeito;
  • Acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;
  • Promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Prefeito;
  • Promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito;
  • Promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
  • Promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
  • Providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais;
  • Promover a divulgação das atividades da Prefeitura;
  • Programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos convites;
  • Promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem preenchidos pelo público;
  • Executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo Prefeito;
  • Executar outras atribuições afins.

Grupo: Chefia
Cargo: Chefe do Serviço de Esporte
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:

  • Dirigir e fiscalizar as atividades desenvolvidas em praças, parques e ginásios de esportes do Município;
  • Participar da programação de eventos esportivos nas dependências dos equipamentos desportivos do Município;
  • Providenciar a aquisição de bens e materiais necessários aos equipamentos desportivos do Município, tomando as medidas cabíveis para o seu devido abastecimento;
  • Elaborar o calendário das competições, eventos e certames a serem realizados nos equipamentos desportivos;
  • Promover a execução de atividades relacionadas com permissões, promoções e publicidades nos equipamentos esportivos do Município;
  • Fixar os horários de funcionamento dos equipamentos desportivos;
  • Administrar os programas de recreação e lazer desenvolvidos pelo Município;
  • Incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade;
  • Prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município, que tenham por objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer junto à população;
  • Programar e supervisionar a utilização dos parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer;
  • Executar outras atribuições afins.

Grupo: Chefia
Cargo: Chefe do Serviço de Transporte
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:

  • Programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes à distribuição, manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos da Prefeitura;
  • Dirigir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos mecânicos e das máquinas da Prefeitura;
  • Programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva das máquinas e veículos da Prefeitura, tais como os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais;
  • Promover a distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
  • Promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de conservação, providenciando os reparos necessários;
  • Promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por repartição, dos gastos de combustível e lubrificantes, reparos de peças e mão-de-obra;
  • Promover a organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos;
  • Manter, sob segurança, a guarda de pneus, peças, ferramentas e demais materiais utilizados;
  • Executar outras atribuições afins.

Grupo: Chefia
Cargo: Chefe do Serviço Tributário
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:

  • Estudar e fazer aplicar técnicas e processos modernos relativos tributos e às taxas de serviços ou de poder de polícia;
  • Dirigir e supervisionar as atividades de cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança dos tributos de sua competência;
  • Acompanhar o andamento da receita dos tributos sob sua responsabilidade e propor ao Secretário Municipal de Fazenda providências e medidas regularizadoras;
  • Cuidar para que as atividades tributárias se desenvolvam dentro dos prazos fixados pelo Calendário Fiscal;
  • Providenciar o lançamento dos tributos municipais dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Fiscal;
  • Organizar e controlar o cadastro municipal de contribuintes;
  • Coordenar e orientar as atividades de inscrição, alteração e baixa dos contribuintes sujeitos aos tributos de sua competência;
  • Controlar e acompanhar o pagamento e parcelamento das notificações fiscais e autos de infrações e seu envio à Dívida Ativa;
  • Executar outras atribuições afins.

Grupo: Chefia
Cargo: Chefe do Serviço de Planejamento e Administrativo
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:

  • Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
  • Promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
  • Promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do Município;
  • Requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
  • Orientar e supervisionar as atividades de conservação de móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Secretaria;
  • Orientar e controlar a execução das atividades relativas aos serviços de reprodução de papéis e documentos da Secretaria;
  • Planejar, supervisionar, organizar e comandar as atividades gerais da Secretaria, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades em sintonia ao plano global da administração municipal;
  • Estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária e dos planos anuais e plurianuais de investimento;
  • Enviar ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, a solicitação de reajuste e adequação financeira das tarifas, taxas e serviços;
  • Autorizar a realização de licitações, homologação, celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes;
  • Determinar a abertura de sindicância e processos administrativos, delegar aos subordinados matéria de sua competência desde que conveniente;
  • Executar outras atribuições afins.

Grupo: Chefia
Cargo: Chefe do Serviço de Turismo
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:

  • Coordenar as atividades de fomento turístico no Município;
  • Conduzir projetos culturais e de expansão turística no Município;
  • Discutir com lideranças locais planos de ação e tipos de apoio do poder municipal ao desenvolvimento cultural e turístico;
  • Coordenar estudos e ações sobre o aperfeiçoamento do potencial turístico de Santana do Deserto, decorrente do seu patrimônio natural e cultural e da sua importância no contexto regional;
  • Implantar um sistema atualizado de informações sobre a indústria turística na região como: infraestrutura de serviços e fluxos e perfis de turistas;
  • Estudar, em colaboração, fórmulas e receitas na identificação das manifestações culturais de Santana do Deserto e região como forma de associar à execução das políticas públicas de incentivo ao turismo;
  • Providenciar a elaboração de perfis e estudos de viabilidade que orientem empreendimentos turísticos públicos ou privados;
  • Proporcionar assistência técnica a iniciativas turísticas, dando prioridade às que gerem empregos e aproveitem recursos locais;
  • Catalogar a legislação e regulamentação local, estadual e nacional sobre cultura e turismo, visando subsidiar o desenvolvimento de suas atividades;
  • Participar da programação de eventos culturais e turísticos que atraiam visitantes e movimentem a economia do Município;
  • Executar outras atribuições afins.

Grupo: Chefia
Cargo: Chefe de Disciplina
Pré-requisito: ensino fundamental
Atribuição:

  • manter a disciplina escolar, de acordo com as normas das escolas e orientações do respectivo Diretor Escolar;
  • realizar a inspeção de alunos;
  • desenvolver o espírito de cooperação entre os alunos, bem como o cultivo dos hábitos de higiene pessoal e preservação dos bens públicos;
  • organizar, capacitar, dirigir e coordenar as apresentações dos alunos das escolas municipais nas festividades cívicas e culturais do Município, do Estado de Minas Gerais e do Estado Brasileiro.
  • organizar excursões e estabelecer meios adequados de distração para os alunos;
  • impor aos alunos as penas disciplinares que estiverem na sua alçada, solicitando ao Diretor a aplicação das que deste dependerem;
  • tomar conhecimento das penalidades impostas aos alunos pelos inspetores de alunos e de suas justificativas; e
  • apresentar anualmente ao Diretor relatório de suas atividades.
  • Executar outras atribuições afins.

Grupo: Gerência
Cargo: Gerente de Unidade de Saúde
Pré-requisito: ensino médio
Atribuição:

  • Exercer as atividades de polícia administrativa em saúde nas unidades de saúde, nos limites da legislação municipal pertinente;
  • Promover a aplicação de penalidades aos infratores das leis, decretos e outros atos municipais, no uso de seu poder de polícia, em matéria de higiene pública;
  • Promover a apreensão de mercadorias deterioradas ou consideradas impróprias para o consumo, bem como providenciar sua destruição;
  • Encaminhar, para exame de laboratório, amostras de mercadorias que apresentem motivos para dúvidas quanto à sua propriedade para o consumo, determinando a interdição dos estoques até o resultado da análise;
  • Promover, em articulação com os órgãos competentes, o controle dos matadouros, fazendo examinar os animais a serem abatidos, bem como coibir a matança clandestina;
  • Promover, em coordenação com os órgãos competentes, o controle das fontes de abastecimento de água, dos sistemas de destino de dejetos, do lixo e da higiene das habitações;
  • Organizar e supervisionar turmas de fiscalização sanitária, bem como promover o seu treinamento;;
  • Executar outras atribuições afins.

Grupo: Coordenação
Cargo: Coordenador Escolar
Pré-requisito: Efetivo do Magistério Municipal – Lei nº 929/11
Atribuição:

  • Assistir ao Diretor escolar nas atividades de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de atividades curriculares;
  • Prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade do planejamento e a eficácia de sua realização;
  • Proceder levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério;
  • Colaborar na integração escola-família-comunidade e na elaboração da Proposta Pedagógica;
  • Integra-se com os profissionais do magistério, para o desenvolvimento do trabalho de equipe;
  • Assegurar a eficiência da ação definida na coordenação escolar, dando conhecimento aos professores das normas de trabalho e do calendário de atividades estabelecidas;
  • Promover, sem prejuízo das atividades docentes reuniões periódicas com os professores, para avaliação do trabalho da coordenação;
  • Executar outras atribuições afins.

Grupo: Coordenação
Cargo: Coordenador do CRAS
Pré-requisito: Inscrição no conselho da Assistência Social
Atribuição:

  • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
  • Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
  • Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;
  • Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
  • Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
  • Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
  • Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
  • Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
  • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
  • Executar outras atribuições afins.
Prefeitura de Santana do Deserto
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