“Altera o art. 57, §1º e §2º da Lei nº 575 de 20 de outubro de 1995.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica alterados o art. 57, §1º e §2º da Lei nº 575 de 20 de outubro de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei nº 575/1995
Art. 57 – Ao servidor público estável investido em função gratificada, cargo em comissão ou nomeado como agente político é facultado optar pelo seu vencimento original ou o correspondente a esses cargos.
§ 1º – Caso a remuneração correspondente ao cargo efetivo do servidor estável seja superior àquela correspondente à função gratificada, cargo comissionado ou agente político no qual estiver investido, e optando o servidor por aquela primeira, assegurar-se-lhe-á o direito à percepção de um percentual de vinte (20%) por cento, a ser calculado por sobre a sua remuneração;
§ 2º – Na forma do artigo 70 desta Lei, ao deixar de exercer a função gratificada, cargo comissionado ou agente político o servidor voltará a perceber somente a remuneração correspondente ao seu cargo, sem o direito à incorporação de qualquer vantagem acessória.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 57, §1º e §2º a Lei nº 575 de 20 de outubro de 1995.
Santana do Deserto, 15 de março de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal