“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2019.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 24.355.000,00 (vinte e quatro milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil reais), para o exercício financeiro de 2019; sendo R$ 17.464.311,28 (dezessete milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e onze reais e vinte e oito centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 6.890.688,72 (seis milhões e oitocentos e noventa mil e seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes | |
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 466.070,00 |
1.2. Contribuições | 187.620,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 187.358,00 |
1.6. Receita de Serviços | 2.084,00 |
1.7. Transferências Correntes | 16.739.875,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes | 129.457,00 |
Soma | 17.712.464,00 |
2. Receitas de Capital | |
2.4. Transferências de Capital | 9.000.000,00 |
Soma | 9.000.000,00 |
9. Dedução da Receita Corrente | |
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB | -2.357.464,00 |
Total da Receita Estimada | 24.355.000,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional | |
1. Câmara Municipal de Santana do Deserto | |
01.01. Câmara Municipal | 844.000,00 |
Soma | 844.000,00 |
2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto | |
02.01. Gabinete do Prefeito | 1.055.976,00 |
02.02. Secretaria Municipal de Administração | 1.090.819,28 |
02.03. Secretaria Municipal de Educação | 4.551.995,00 |
02.03.02. Serviço Municipal de Educação | 4.551.995,00 |
02.04. Secretaria Municipal de Planejamento e Obras | 6.694.814,00 |
02.05. Fundo Municipal de Saúde | 5.301.956,00 |
02.05.00. Fundo Municipal de Saúde | 680.000,00 |
02.05.01. Atenção Básica | 3.638.605,00 |
02.05.02. Média e Alta Complexidade | 430.000,00 |
02.05.03. Vigilância em Saúde | 207.747,00 |
02.05.04. Assistência Farmacêutica | 262.140,00 |
02.05.05. Gestão do SUS | 83.464,00 |
02.06. Secretaria Municipal de Assistência Social | 177.289,00 |
02.07. Secretaria Municipal de Estradas e Serv. Urbanos | 1.952.314,00 |
02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente | 767.426,00 |
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social | 1.083.999,00 |
02.10. ACISPES | 26.800,00 |
02.10.01. Rateio | 26.800,00 |
02.12. Gestão CISDESTE | 20.744,72 |
02.13. Secretaria Municipal de Saúde | 200.000,00 |
02.16. Sec. Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura | 566.867,00 |
Soma | 23.311.000,00 |
99. Reserva de Contingência | 20.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 24.355.000,00 |
b) Classificação Funcional | |
01 Legislativa | 844.000,00 |
04 Administração | 2.412.619,28 |
08 Assistência Social | 1.261.288,00 |
09 Previdência Social | 79.900,00 |
10 Saúde | 5.549.500,72 |
12 Educação | 4.551.995,00 |
13 Cultura | 555.404,00 |
15 Urbanismo | 3.607.605,00 |
16 Habitação | 952.000,00 |
17 Saneamento | 839.757,00 |
18 Gestão Ambiental | 200.000,00 |
20 Agricultura | 767.426,00 |
22 Indústria | 400.000,00 |
24 Comunicações | 2.000,00 |
26 Transporte | 1.579.106,00 |
27 Desporto e Lazer | 566.123,00 |
28 Encargos Especiais | 165.276,00 |
63 Turismo | 1.000,00 |
99 Reserva de Contingência | 20.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 24.355.000,00 |
c) Classificação por Natureza | |
3. Despesas Correntes | |
3.1. Pessoal e Encargos Sociais | 8.178.841,86 |
3.3. Outras Despesas Correntes | 6.965.585,17 |
Soma | 15.144.427,03 |
4. Despesas de Capital | |
4.4. Investimentos | 9.190.572,97 |
Soma | |
9. Reserva de Contingência | 20.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 24.355.000,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts.32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2019.
Santana do Deserto, 14 de dezembro de 2018.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal