Lei nº 1.090 de 14 de dezembro de 2018

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2019.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 24.355.000,00 (vinte e quatro milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil reais), para o exercício financeiro de 2019; sendo R$ 17.464.311,28 (dezessete milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e onze reais e vinte e oito centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 6.890.688,72 (seis milhões e oitocentos e noventa mil e seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), do Orçamento Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria466.070,00
1.2. Contribuições187.620,00
1.3. Receita Patrimonial187.358,00
1.6. Receita de Serviços2.084,00
1.7. Transferências Correntes16.739.875,00
1.9. Outras Receitas Correntes129.457,00
Soma17.712.464,00
2. Receitas de Capital
2.4. Transferências de Capital9.000.000,00
Soma9.000.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB-2.357.464,00
Total da Receita Estimada24.355.000,00

Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Santana do Deserto
01.01. Câmara Municipal844.000,00
Soma844.000,00
2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto
02.01. Gabinete do Prefeito1.055.976,00
02.02. Secretaria Municipal de Administração1.090.819,28
02.03. Secretaria Municipal de Educação4.551.995,00
02.03.02. Serviço Municipal de Educação4.551.995,00
02.04. Secretaria Municipal de Planejamento e Obras6.694.814,00
02.05. Fundo Municipal de Saúde5.301.956,00
02.05.00. Fundo Municipal de Saúde680.000,00
02.05.01. Atenção Básica3.638.605,00
02.05.02. Média e Alta Complexidade430.000,00
02.05.03. Vigilância em Saúde207.747,00
02.05.04. Assistência Farmacêutica 262.140,00
02.05.05. Gestão do SUS83.464,00
02.06. Secretaria Municipal de Assistência Social177.289,00
02.07. Secretaria Municipal de Estradas e Serv. Urbanos1.952.314,00
02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente767.426,00
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social1.083.999,00
02.10. ACISPES26.800,00
02.10.01. Rateio26.800,00
02.12. Gestão CISDESTE20.744,72
02.13. Secretaria Municipal de Saúde200.000,00
02.16. Sec. Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura566.867,00
Soma23.311.000,00
99. Reserva de Contingência20.000,00
Total da Despesa Fixada24.355.000,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa844.000,00
04 Administração2.412.619,28
08 Assistência Social1.261.288,00
09 Previdência Social79.900,00
10 Saúde5.549.500,72
12 Educação4.551.995,00
13 Cultura555.404,00
15 Urbanismo3.607.605,00
16 Habitação952.000,00
17 Saneamento839.757,00
18 Gestão Ambiental200.000,00
20 Agricultura767.426,00
22 Indústria400.000,00
24 Comunicações2.000,00
26 Transporte1.579.106,00
27 Desporto e Lazer566.123,00
28 Encargos Especiais165.276,00
63 Turismo1.000,00
99 Reserva de Contingência20.000,00
Total da Despesa Fixada24.355.000,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais8.178.841,86
3.3. Outras Despesas Correntes6.965.585,17
Soma15.144.427,03
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos9.190.572,97
Soma
9. Reserva de Contingência20.000,00
Total da Despesa Fixada24.355.000,00

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts.32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2019.

Santana do Deserto, 14 de dezembro de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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