O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta da área urbana de projeto para desmembramento “Sítio Paciência” com 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), situado na rua Francelino Correa s/n, nesta cidade, constante da matrícula 5553, ficha 3184 do livro nº 02 do CRI de Matias Barbosa – MG.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Engenheiro Fernando Pires de Almeida – CREA 53.231-D.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro nº 230.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 13 de fevereiro de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal