O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de planimétrico para retificação de área de imóvel urbano para desdobro de área de 200,00 m², situado na Rua Marechal Francisco Damasceno Portugal nº 68, nesta cidade, constante da matrícula 884, livro nº 02 – C do CRI de Matias Barbosa – MG, adquirido por Rita de Cassia Oliveira Lobato conforme escritura de venda e compra do livro nº 39, folhas 45 do Cartório do Registro Civil e de Notas de Santana do Deserto.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Engenheiro Edison Grizende Coimbra – CREA 73046-D – MG.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro nº 231.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 13 de fevereiro de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal