O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta para a construção de um imóvel unifamiliar em dois pavimentos e muro de contenção localizada na Praça Prefeito Nelson Gonçalves Viana, n° 65, lote 26, centro, Santana do Deserto-MG, área total do terreno 274,28m², área de construção 62,58², testada 11,50m², fundo 11,50m².
Art. 2º – A referida planta de projeto de construção foi emitida em três partes, planta baixa depósito, planta baixa de segundo pavimento, planta de muro de contenção, que foram assinadas pelo Engenheiro Fernando Pires de Almeida – CREA n° 53231-D.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro nº 232.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 19 de abril de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal