“Nomeia Comissão Intersetorial de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com as Leis em vigor e, em especial com o artigo 63, item VI da Lei Orgânica Municipal e Lei Federal 12.594/2012, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Comissão Intersetorial de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo composta pelos seguintes membros:
I – Representante da área da Saúde: Alessandro Wagner de Faria.
II – Representante da área de Educação e Cultura: Cenira Correa Fraga.
III – Representante da área de Assistência Social: Angela Maria de Souza Medeiros.
IV – Representante da área de Esportes: Ricardo Viana de Lima.
Art. 2º – A Comissão Intersetorial terá a responsabilidade de elaborar o
Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e encaminhar para aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 3º – São atribuições da Comissão Intersetorial:
I – realização do diagnóstico da situação do Sistema Socieducativo;
II – elaboração da versão preliminar do plano;
III – discussão ampliada da versão preliminar com os diversos órgãos da rede de atendimento;
IV – abertura de consulta pública para apresentação de propostas ao documento;
V – finalização do documento com as contribuições advindas da consulta pública;
VI – submissão do documento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para apreciação e aprovação.
Parágrafo Único: A Comissão Intersetorial definirá entre seus membros um coordenador, além de definir conjuntamente o calendário de reuniões sistemáticas para o processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal