O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta para construção de residência, sendo garagem no térreo (nível da rua) de 24,95m² e primeiro pavimento de 90,40m², em terreno de 300 m² situado à Rua Francelino Correa, nº 229, centro, nesta cidade, de propriedade de Ademir José da Silva conforme Matrícula nº 6.952 do Livro nº2 – Registro Geral – Ficha nº 4.594 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Matias Barbosa-MG.
Art. 2º – A referida planta de projeto de construção foi assinada pela Arquiteta e urbanista Thaís Lobato – Registro Nacional n° 131414-9.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro nº 233.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 06 de julho de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal