“Designa gestor para controle e fiscalização, e constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Prefeitura Municipal de Santana do Deserto com organizações da sociedade civil.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com as Leis em vigor e, em especial com o Inciso II, alínea “a” do Artigo 88, da Lei Orgânica Municipal; e tendo em vista o disposto no inciso X do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como o DECRETO MUNICIPAL Nº 2079/17 , RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Sra. Ângela Maria Souza Medeiros para ser a Gestora de parcerias voluntárias entre a prefeitura e associações municipais que recebam subvenções sociais para fins de controle e fiscalização do cumprimento dos termos de fomentos e planos de trabalho durante o exercício de 2017.
Art. 2º Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pelo(a) Órgão ou Entidade Municipal Parceiro com organizações da sociedade civil.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por:
I – membros titulares:
a) Maísa Fraga Andrade, desempenhando a função de presidente da Comissão;
b) Roberto Carlos Alves; e
c) Carlos Henrique de Azevedo Souza.
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:
a) Michelle Pedroso Páscoa;
b) Alexander Rodrigues da Silva; e
c) Rafael Franco Leite.
§ 1º Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
§ 2º As reuniões ordinárias Comissão de Monitoramento e Avaliação ocorrerão semestralmente.
§ 3º O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
I – ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de organização da sociedade civil (OSC) parceira;
II – ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de OSC parceira;
III – ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC parceira;
IV – ter efetuado doações para OSC parceira;
V – ter interesse direto ou indireto na parceria; e
VI – ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC parceira.
§ 4º Na hipótese do § 3º, o membro suplente deverá assumir todas as atribuições do titular impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos da parceria.
§ 5º Na ocorrência de impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I “b” deste artigo e, assim, sucessivamente.
§ 6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
Art. 4º Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
I – verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes, dos relatórios de monitoramento e das prestações de contas anual apresentadas pelas OSCs parceiras;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; e
IV – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único. A análise de que trata o inciso I considerará, quando houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art. 5º A Comissão terá mandato de dois anos, sendo facultada uma recondução por igual período.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal