O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de projeto arquitetônico de edificação de 48,24 m² do imóvel localizado à Rua Mauro Granzinoli, nº 268 – centro em lote nº 50 medindo 212,54 m² confrontando pela frente, na extensão de 10,00m., com a referida rua; de um lado, na extensão de 20,83m., com o lote 49, de outro lado, na extensão de 20,98m., com o lote 51; na linha dos fundos, na extensão de 10,34m., com o lote 02; imóvel matrícula nº 6.985, livro nº 2, ficha nº 4.627 do Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa (MG).
Art. 2º – A referida planta foi assinada pela Arquiteta e Urbanista Sra. Thaís Lobato Alves – Registro Nacional CAU/BR 131414-9.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro nº 235.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 06 de abril de 2018.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal