O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de projeto de desmembramento do imóvel designado “gleba A3” situado na Rua Francelino Pereira, Município de Santana do Deserto – MG, tendo como matricula n° 7.835, do livro nº 2 – Registro Geral – Ficha nº 5.480, do Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa (MG), com área total de 3.009,00 m², que será desmembrado em três novas áreas denominadas “gleba A3-A”, “gleba A3-B” e “gleba A3-C”, sendo proprietários Gilson Geraldo Fraga Granzinoli e Maria de Fátima da Costa Granzinoli.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Engenheiro Civil Marcelo Gomes de Souza, portador da carteira do CREA nº. 78504-D MG.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro nº 238.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 05 de dezembro de 2018.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal