O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de projeto de desmembramento do imóvel designado “Gleba B”, matricula n° 9.917, do livro nº 2 – Registro Geral – Ficha nº 7.573, do Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa (MG), desmembrada do Sítio Buritis, situada no centro do município de Santana do Deserto em sua zona urbana, que será desmembrada em duas novas áreas denominadas “gleba B remanescente” e “gleba B1”, sendo proprietários Gerson Geraldo Monteiro Granzinoli e Andrea das Graças Granzinoli. A Gleba B1 será desmembrada em 32 lotes.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Engenheiro Civil Marcelo Gomes de Souza, portador da carteira do CREA nº. 78504-D MG.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro nº 239.
Art. 4°- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 26 de dezembro de 2018.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal