O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de projeto de fusão desmembramento dos imóveis designados, Imóvel I, matrícula n° 7.027, do livro nº 2 – Registro Geral – Ficha nº 4.669, do Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa (MG), o lote de terreno nº 92, situado à Rua Projetada “A”, do Loteamento “Sítio Liberdade”, no Município de Santana do Deserto, comarca de Matias Barbosa – MG, medindo 157,62 m² confrontando pela frente, na extensão de 10,00 m., com a referida rua; de um lado, na extensão de 17,50 m., com o lote 91; de outro lado, na extensão de 17,67 m. com o lote 93; na linha dos fundos, na extensão de 9,98 m., com o lote 67, sendo proprietário Juarez Monteiro de Lima Júnior, Imóvel II, matrícula n.º 7.026, do livro nº 2 – Registro Geral – Ficha nº 4.668, do Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa (MG), o lote de terreno nº 91, situado à Rua Projetada “A”, do Loteamento “Sítio Liberdade”, no Município de Santana do Deserto, comarca de Matias Barbosa – MG, confronta de frente com a Rua Projetada “A” na distância de 10,00 m; de um lado com o lote 90 na distância de 19.26 m; de outro lado com o lote 92 na distância de 17,50 m e nos fundos na distância de 10,00 m com o lote 68; perfazendo uma área total de 181,59 m2.,sendo proprietário Juarez Monteiro de Lima Júnior.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Engenheiro Civil Anderson Luiz Ferreira, portador da carteira do CREA nº. 85.943-D MG.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro nº 240.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 21 de janeiro de 2019.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal