O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de Construção de um prédio residencial em três pavimentos. A área total de terreno 200,00m², área total 258,06 m², andar térreo 86,02 m², pavimento superior 86,02 m² e sótão 86,02 m²de 48,49 m², localizada na Rua Mal. Damasceno Portugal, n° 68 – Centro, no Município de Santana do Deserto – MG, de propriedade da Sra. Rita de Cássia Oliveira Lobato, inscrito no CPF sob o número 942.063.507-44, C.I nº MG 4125252, conforme planta constante no processo administrativo nº 389/2019.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Engenheiro Ericson Couto Lobato, CREA/RJ 1983104436.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 244.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 11 de maio de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal