O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de Construção de uma edificação composta por duas residências térreas. Área total do terreno 273,00m² e área construída de 99,30m² e corresponde à aproximadamente 36,37% de ocupação do terreno. Localizada na Rua Dr. Augusto Bastos Chaves, nº 51 – Centro – Santana do deserto – MG, de propriedade do Sr. Jair Carlos de Oliveira, inscrito no CPF sob o número 614.643.257-15, conforme planta constante no processo administrativo Nº 124/2020.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pela arquiteta Ana Alice Grosso Monteiro Granzinolli, CAU/MG 223803-9.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 245.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 05 de junho de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal