O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de Projeto Arquitetônico das edificações que totalizam 329.90 m² dispostas em um terreno de 4.676,00m², ambos de propriedade de Paulo Mendes Gonçalves, localizado na Ladeira Wilson Sanabio, nº 265, A área corresponde a uma residência térrea unifamiliar com 189,00m² e pequenas construções isoladas com áreas de 26.70m² (escritório), 44.30m² (garagem e despensa) e 69.90m² (área gourmet) conforme projeto apresentado.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pela Arquiteta e Urbanista Sra. Isadora Fraga Tavares – Registro Nacional CAU/BR A159592-0.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro nº 249.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 18 de dezembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal