O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de Construção de uma residência unifamiliar térrea. A área total de terreno é 592,95m² sendo dois lotes: lote 04=290,70m² e lote 05=302,25 m², área construída total corresponde a 57,00 m² (não inclui varandas), localizada na Estrada Pública Municipal, n/ , no desmembramento Sant’Ana, sem número – Centro, no Município de Santana do Deserto – MG, de propriedade de Antônio de Assis Fioravante, inscrito no CPF sob o número 579.918.207-34, C.I nº 1.435.435(IPF/RJ).
O projeto arquitetônico e as documentações referentes ao proprietário e a construção estão anexadas no processo administrativo nº 370/2020.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pela Arquiteta e Urbanista Isadora Fraga Tavares, inscrita no CAU nº A159592-0
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 250.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 12 de fevereiro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal