O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de Construção de uma residência unifamiliar térrea. A área total de terreno é 442,00m², área construída total corresponde a 132,27 m², localizada no lote 06 – quadra b, Loteamento “Condomínio Bosque das Palmeiras”, n/ – Centro, no Município de Santana do Deserto – MG, de propriedade de Mário Roberto Ginglass, incrito no CPF sob o nº 070.784.357-02.
O projeto arquitetônico e as documentações referentes ao proprietário e a construção estão anexadas no processo administrativo nº 28/2021.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Arquiteto e Urbanista Matheus Oliveira De Medeiros de Mello Soares, inscrito no CAU nº A159588-1.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 252.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 12 de fevereiro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal