Cria Comissão para levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado e dos atos potenciais ativos e passivos referentes ao exercício financeiro de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.63, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de maio de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro; CONSIDERANDO o Comunicado nº 36/2019 e o Boletim Sicom nº 8/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; e CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os procedimentos referentes à formalização da Prestação de Contas referentes ao exercício financeiro de 2020 se efetive de forma integrada, coordenada e transparente, RESOLVE:
Art. 1º Constituir as seguintes comissões necessárias à promoção:
I – do inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, incluindo os Atos Potenciais Ativos e Passivos, composta pelos seguintes membros:
a) ALEX RODRIGUES DA SILVA – Presidente;
b) RODRIGO PINHEIRO BARBOSA;
II – do inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Circulante estocados em almoxarifado, composta pelos seguintes membros:
a) MAÍSA FRAGA DE ANDRADE – Presidente;
b) DIRCE SALVÁDEGO;
III – do inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Não Circulante em uso, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, composta pelos seguintes membros:
a) MICHELLE PEDROSO PÁSCOA – Presidente;
b) RICARDO FRAGA LOPES;
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Comissão planejar, coordenar e controlar os prazos de execução dos trabalhos.
Art. 2º O trabalho das Comissões de que trata esta Portaria será consignado em relatórios próprios, contendo a posição final de 31 de dezembro de 2020, mediante expedição dos certificados de conformidade, de acordo com as orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos termos do Boletim Sicom nº 8/2019.
Parágrafo único. Os relatórios e certidões de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentados até 20 de março de 2021 ao:
a) Controle Interno Municipal para avaliação e melhorias no controle dos bens;
b) Setor de Contabilidade para elaboração da Prestação de Contas de 2020 e envio ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais das certidões de inventário.
Art. 3º Os casos omissos relativos à aplicação e à interpretação desta Portaria serão submetidos ao Prefeito Municipal, sempre que se julgar necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal