O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de desdobramento do lote urbano denominado Lote nº 20 com área total de 302.40m² (trezentos e dois e quarenta metros quadrados) localizado na Rua Augusto Bastos Chaves, Antiga Rua A, nº20, Centro, Santana do Deserto – MG. Confronta-se 12.00 m de frente com a Rua Augusto Bastos Chaves, 12,55m de fundos com a Rua Armando Granzinolli, 26.80m, lateral direita (D) com Lote 21 de propriedade de Celso Oliveira e 23.80m, lateral esquerda (E) com Lote 19. O lote descrito possui uma residência com área construída de 61.44m², registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa juntamente com Lote nº 20 como propriedade de José Afonso, inscrito no CPF sob o número 565.595.777-91 casado com Merces Gabriel Afonso, inscrita no CPF sob o número 942.773.627-53 pelo regime de comunhão de bens.
O ato, desdobra a área total de 302.40 m² em duas áreas denominadas Lote 20 A com A=154.67m² sendo 12,55m de frente com a Rua Armando Granzinolli, 12,06m de fundos com o Lote 20 B, 11,44m com o Lote 19 e 14,40 com Lote 21 (Celso Oliveira) e Lote 20 B com A=147.73m² sendo 12.00m de frente com a Rua Augusto Bastos Chaves, 12,06m de fundos com o Lote 20 A, 12,40m com Lote 21 (Celso Oliveira) e 12,16m com Lote 19. O Lote 20 B abrange a residência de A= 61,44m².
O projeto de desdobramento e as documentações complementares referentes ao proprietário estão anexadas no processo administrativo nº 56/2021.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Engenheiro Civil Marcus Pimentel Sinhoroto inscrito no CREA nº 32032D.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 253.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 23 de abril de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal