Dispõe sobre a nomeação da comissão especial encarregada da adequação do Município às regras do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC.
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e
“CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 48 § 1º, inciso III, e § 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;”
“CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, especialmente o que determina o artigo 18, Parágrafo Único;”
“CONSIDERANDO, que, a organização financeira e tributária e a transparência, são obrigações que fundamentam a administração pública, conforme dispõe o caput do artigo 37, da Constituição Federal;”
“CONSIDERANDO, que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, órgão fiscalizador das contas municipais, cientificou os Gestores Municipais através do COMUNICADO SIAFIC Nº 01/2021 (SICOM) quanto à necessidade de cumprimento da regra supra”.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros da Comissão especial para Elaboração do Plano de Ação voltado a promover a adequação do Município às disposições definidas no Decreto nº. 10.540 de 05 de novembro de 2020, que trata sobre os Padrões mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, cabendo ao primeiro servidor nomeado exercer a Presidência da Comissão, quais sejam:
- Lucio Carlos da Silva Rodrigues – Contador;
- Alexander Rodrigues da Silva – Secretário Municipal de Fazenda;
- Rafael Franco Leite – Controlador Interno;
- Joao Paulo Meireles de Carvalho Filho – Jurídico;
- Patrícia de Souza Machado – Câmara Municipal;
Parágrafo Único – Os servidores designados poderão solicitar apoio técnico para o desenvolvimento de suas atividades, objetivando o cumprimento integral das disposições definidas no Decreto nº 10.540/2020.
Art. 3º – O Plano de Ação do SIAFIC deverá propor etapas e medidas com a finalidade de preparar os sistemas com vistas a registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira, patrimonial e permitir a verificação precisa da execução orçamentária do Município através de sistema integrado nacional.
Art. 4º – Após a elaboração do Plano de Ação, o mesmo será publicado nos órgãos de transparência do Município e remetido ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 5 de maio de 2021.
Art. 5º – Modificações futuras no Plano de Ação deverão ser justificadas, após reunião da comissão aqui nomeada, com a republicação das metas e etapas previstas, comunicando-se as alterações ao Tribunal de Contas do Estado para os fins de direito.
Art. 6º – O teor desta Portaria deverá ser levada ao conhecimento dos órgãos municipais competentes.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Deserto, 03 de maio de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal