O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de desdobramento do lote urbano denominado Lote nº 14 com área total de 1.121,14m² (mil cento e vinte e um metros quadrados e quatorze centímetros quadrados) localizado na Estrada Municipal, loteamento “Sant’Ana”, Centro, Santana do Deserto – MG de posse de Alaide da Aparecida Montovani Pereira, inscrito no CPF 911.412.226-04. Confronta-se 15.00 m de frente com a Estrada Municipal; nos fundos, na extensão de 19,50m com a Estrada Serraria – Santana do Deserto; de um lado, na extensão de 65,66m com o Lote 13; de outro lado, na extensão de 63,95m com o Lote 15.
O ato, desdobra a área total de 1.121,14 m² em duas áreas denominadas Lote 14 A com A=200,00 m² sendo 10,00m de frente com a Estrada Municipal; de um lado, na extensão de 20,00m com o Lote 13; de outro lado, na extensão de 20,00m com Lote 14-B; na linha dos fundos, na extensão 10,00m com o Lote 14-B e Lote 14 B com A=921,42 m² sendo 5,00m de frente com a Estrada Municipal; de um lado, na extensão de 20,00m com Lote 14-A mais 10,00m com Lote 14-A e mais 45,66m com Lote 13 ; de outro lado, na extensão 63,95m com o Lote 15; na linha dos fundos, na extensão de 19,50m com a Estrada Serraria-Santana do Deserto.
O projeto de desdobramento e as documentações complementares referentes ao proprietário estão anexadas no processo administrativo nº 222/2021.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Engenheiro Civil Vinicius de Castro Lobato inscrito no CREA nº 195196D.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 254.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 25 de junho de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal