O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de Regularização de Reforma e Ampliação do edifício multifamiliar com 4 (quatro) pavimentos, de propriedade de Mário Fernandes Tostes, inscrito no CPF sob o número 099.528.706-63. O imóvel está localizado na Rua Último de Carvalho, nº 45, Centro, Santana do Deserto – MG.
Dos pavimentos, tem-se: pavimento semi-enterrado com A=131,10 m²; pavimento térreo com A=131,10 m²; segundo pavimento com A=133,95 m² e cobertura/terraço com A=133,95 m². Sendo assim a área construída total do edifício corresponde a 530,10 m² (quinhentos e trinta metros quadrados e dez centímetros quadrados) este, disposto em um terreno de dimensões 16,00m de frente por 11,50m de profundidade, totalizando A=184,00 m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados).
O projeto arquitetônico de regularização de reforma e ampliação e as demais documentações complementares referentes ao proprietário e a construção estão anexadas no processo administrativo nº 252/2021.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pela Arquiteta e Urbanista Isadora Fraga Tavares, inscrita no CAU nº A159592-0.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 255.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 06 de Julho de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal