O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de desdobramento do lote urbano denominado Lote nº 136 com área total de 1.941,36 m² (mil novecentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados) localizado na Rua Francelino Correa, Centro, Santana do Deserto – MG de posse de Nauro Guimarães, inscrito no CPF 045.810.677-15. Confronta-se 64,71 m de frente com a Rua Francelino Correa; nos fundos, na extensão de 51,25 m com o Lote 135; de um lado, na extensão de 60,77 m com a Rua João Monteiro de Almeida; de outro lado, na extensão de 25,00 m com o Lote 137.
O ato desdobra a área total de 1.941,36 m² em duas áreas denominadas Lote 136-A com A=1.557,98 m² sendo 41,71 m de frente com a Rua Francelino Correa, em dois seguimentos: distância de 20,56 e 21,15; de um lado, na extensão de 49,73 m em três seguimentos: distância de 24,30 m e 4,70 m confrontando com o Lote 136-B e distância de 20,73 m confrontando com a Rua João Monteiro de Almeida; de outro lado, na extensão de 25,00 m com o Lote 137; na linha dos fundos, na extensão de 51,25 m com o Lote 135. Lote 136-B com A=383,38 m² sendo 23,00 m de frente com a Rua Francelino Correa; de um lado, na extensão de 40,04 m com a Rua João Monteiro de Almeida (Rua Projetada C); de outro lado, na extensão 24,30 m com o Lote 136-A; na linha dos fundos, na extensão de 4,70 m com o Lote 136-A.
O projeto de desdobramento e as documentações complementares referentes ao proprietário estão anexados no processo administrativo nº 359/2021.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Arquiteto e Urbanista Douglas Bastos Pereira de registro CAU Nº A252915-7
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 257.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 28 de setembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal