O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de Construção de uma residência unifamiliar térrea. A área total de terreno é 200,00 m², área construída total corresponde a 129,70 m², localizada no lote 27 – quadra A2, Rua Francelino Corrêa s/nº – Centro, no Município de Santana do Deserto – MG, de propriedade de João Silva Vital, inscrito no CPF sob o nº 536.777.906-97.
O projeto arquitetônico e as documentações referentes ao proprietário e a construção estão anexadas no processo administrativo nº 463/2021.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Arquiteto e Urbanista Douglas Bastos Pereira, inscrito no CAU nº A252915-7.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 258.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 18 de novembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal