O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de Unificação dos lotes sob nº 35, nº 36 e nº 37 com Lote nº 35 A=622,40 m², Lote nº 36 A=350,00 m² e Lote nº37 A=350,00m² do desmembramento “Fraga” com frente para “Rua Armando Granzinolli”, Centro, Santana do Deserto – MG de posse de Francisco Antônio Rossini, inscrito no CPF 271.521.117-15.
O ato unifica a área dos lotes descritos acima em único lote com área total de 1.322,40 m², sendo 56,00m de frente com a “Rua Armando Granzinolli”; de um lado, na extensão de 7,00m com o Lote 29; de outro lado, na extensão de 35,00m com Lote 38; na linha dos fundos, em linhas quebradas, na extensão de 33,00m+7,40m+10,00m+20,00m em divisa com o lote 29 e 30.
O projeto de unificação e as documentações complementares referentes ao proprietário estão anexados no processo administrativo nº 457/2021.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pela arquiteta e urbanista Isadora Fraga Tavares inscrita no CAU-MG nº A159592-0.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 259.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 19 de novembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal