Cria Comissão Especial de Apoio às vítimas das chuvas intensas na cidade de Santana do Deserto.
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um grupo para gerenciar a crise provocada pela forte chuva que colocou o Município em situação de emergência conforme o Decreto nº3.088 de 28 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a urgência em organizar um grupo de trabalho para levantamento de dados, de forma a verificar a real extensão da crise;
CONSIDERANDO a necessidade do planejamento de ações que viabilizem o apoio às vítimas;
Art. 1º- Fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE APOIO às vítimas, com intuito de providenciar levantamento de dados de famílias afetadas e as suas necessidades básicas em decorrência das fortes chuvas ocorridas nos últimos dias no Município,
Art. 2º- A Comissão Especial de apoio às vítimas de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:
I – Alexander Rodrigues da Silva (Secretário Municipal de Fazenda)
II – Liliana Barbosa Luiz Mendes (Assistente Social)
III – Andrea Carla Dourado Menezes Vianna (Secretária Municipal de Saúde)
IV – Karen dos Santos Borges (Secretária Municipal de Educação)
V – Roberta Palhares Rodrigues Badaró (Secretária Municipal de Assistência Social)
VI – Andrea Barbosa Cherfan Cristo (Representante da Comunidade)
VII – Liliane Mota Marcilio Ferreira (Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação)
VIII – Natan Cabral Afonso (Secretário Municipal de Obras)
IX – Marcos Pimentel Sinhoroto (Engenheiro)
X – Marcela dos Santos Rodrigues (Coordenadora do CRAS)
Art. 3º- A Comissão Especial de apoio se orientará pelo Decreto de Emergência nº3.088 de 28 de dezembro de 2021.
Art. 4º- São atribuições da Comissão:
I – Levantamento das famílias vítimas das chuvas e tempestades, bem como suas necessidades, com o apoio do serviço de assistência social e da engenharia;
II – Receber doações financeiras, de bens móveis e alimentos;
III – Zelar pela preservação das doações;
IV – Distribuir os bens às vítimas devendo definir critérios para tal distribuição;
V – Administrar e aproar as prestações de contas dos recursos recebidos como doações, bem como de verbas públicas destinadas ao atendimento às vítimas da situação de emergência.
Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 28 de dezembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal