“Concede Licença art. 116, §1º da Lei nº 575/95 – Licença Maternidade.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com as Leis em vigor e, em especial com o Artigo 63, Item VI da Lei Orgânica Municipal, e Art. 116, § 1° da Lei n° 575/95, pela presente portaria, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder “Licença maternidade” pelo período de 120 dias que compreende entre 01/04/2022 A 30/07/2022 à Jessica Corrêa dos Santos.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor, com efeito, a partir de 01 de abril de 2022.
Art. 3º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal