O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de Remembramento dos lotes sob nº 09, nº 10, nº11 e nº 12 com Lote nº “09” A=300,00 m², Lote nº “10” A=300,00 m², Lote nº “11” A=300,00 m² e Lote nº “12” A=300,00 m², remanescentes do desmembramento denominado “Sítio Paciência”, localizado na Rua Francelino Côrrea, s/n, sentido Centro/Sossego – Santana do Deserto – MG, de posse de André Luiz Figueiredo Duarte, inscrito no CPF 922.097.507-68.
O ato unifica a área dos lotes descritos acima em único lote denominado Lote “09A” com área total de 1.200,00 m² (mil e duzentos metros quadrados), sendo 40,00m de frente com a “Rua Francelino Côrrea”; de um lado, na extensão de 30,00m com o Lote nº “08”; de outro lado, na extensão de 30,00 com Lote nº 13; e pelos fundos na extensão de 40,00 m com área remanescente do “Sítio Paciência”.
O projeto de Remembramento e as documentações referentes ao proprietário e a construção estão anexadas no processo administrativo nº 114/2023.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Engenheiro Civil Vinicius de Castro Lobato inscrito no CREA nº 195196D MG.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 265.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 17 de Março de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal