O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Projeto de UNIFICAÇÃO DE LOTES, assim como a Regularização de um imóvel existente para fins de aquisição do habite-se. O espaço possui dois lotes, nº 22 com uma área total de 397,42m² e lote nº 23 com área de 381,00m², totalizando uma área unificada total de 778,42m² (setecentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), localizada na Estrada Pública Municipal, Centro, no Município de Santana do Deserto – MG, de propriedade de Felipe Eduardo Bonfim Leal, inscrito no CPF 089.221.517-81.
Art. 2º – A referida planta de Unificação e Regularização foi assinada pelo Engenheiro Civil Lucas Bastos Pereira, registrado no CREA MG 240676.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 267.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 16 de Maio de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal