O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de Construção de uma residência unifamiliar com 2 (dois) pavimentos. A área total de terreno é 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e a área construída total corresponde a 210,38m² (duzentos e dez metros quadrados e trinta e oito centímetros quadrados), localizada no Lote 04 – Quadra A, Rua B, Loteamento “Bosque das Palmeiras” n/ – Centro, no Município de Santana do Deserto – MG, de propriedade de José Antônio Brasil Caetano, inscrito no CPF 724.985.527-15.
Art. 2º – A referida planta arquitetônica foi assinada pela Arquiteta e Urbanista Júlia Serpa da Costa, registrada no CAU nº A-1685210, e a referida planta estrutural pelo Engenheiro Civil Vinicius de Castro Lobato registrado no CREA nº 195196-D.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 268.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 29 de maio de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal