O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de Construção para liberação do Alvará de Construção de tipologia comercial. Com área construída total correspondente a 39.00 metros quadrados, localizada na Rua Mello Brandão, nº 71, Centro, no Município de Santana do Deserto – MG, de propriedade de Roseli Kneipp de Oliveira, inscrita no CPF de nº 006.263.857-25
O projeto arquitetônico e as documentações referentes ao proprietário e a construção estão anexadas no processo administrativo nº 256/2023.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Arquiteto e Urbanista Douglas Bastos Pereira, registro CAU nº A252915-7.
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 269.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 14 de junho de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal